Art. 2 - A despesa com o pagamento da pensão especial, prevista nesta lei, correrá à conta da dotação orçamentária, destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Lei nº 4.369, de 23 de Julho de 1964Ementa Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Rusina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites, falecido em consequência de enfermidade adquirida em serviço.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.369, de 23 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.369
- Ano
- 1964
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