Art. 3 - Excluem-se da revisão de preços as parcelas correspondentes à indenização de materiais fornecidos pelo contrato e aplicados na obra, cujos custos tenham sido referidos no documento oficial relativo à compra.
Lei nº 4.370, de 28 de Julho de 1964Ementa Aprova normas para revisão de preços em contratos de obras ou serviços a cargo de órgãos do Governo Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.370, de 28 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.370
- Ano
- 1964
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