Art. 7 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco Juarez Távora Mário Thibau ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.374, de 4 de Agosto de 1964Ementa Altera disposições da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, que aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.374, de 4 de Agosto de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.374
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.