Art. 1 - Fica incluída no Plano Rodoviário Nacional, em caráter de primeira urgência, a ligação rodoviária entre as cidades de Rio Verde, no Estado de Goiás, e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.
Lei nº 4.379, de 21 de Agosto de 1964Ementa Inclui no Plano Rodoviário Nacional a ligação entre Rio Verde, no Estado de Goiás ( BR-19 ) e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso ( BR-16 ).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.379, de 21 de Agosto de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.379
- Ano
- 1964
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