Art. 1 - É concedida a inseção dos emolumentos consulares para o embarque de quatro centrais termelétricas, constantes da licença número DG-63/4532-4752, expedida pela Carteira de Comércio Exterior e importadas pela Comissão Estadual de Energia do Estado da Guanabara.
Lei nº 4.382, de 24 de Agosto de 1964Ementa Isenta dos emolumentos consulares o embarque de quatro centrais termelétricas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.382, de 24 de Agosto de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.382
- Ano
- 1964
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