Art. 1 - É concedida a isenção do impôsto de importação e consumo e taxa de despacho aduaneiro de 5% a que se refere o artigo 66, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, para o desembaraço alfandegário do equipamento gráfico que a Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, recebeu, por doação, da Fundação Alemã Ibero-América, o qual consta das licenças de importação números DG-64-413-286, DG-64-414-287, DG-64-415-288, DG-64-416-289, DG-64-417-290, DG-64.418.291, DG-64.419.292, expedidas pela Carteira de Comércio Exterior.
Lei nº 4.384, de 24 de Agosto de 1964Ementa Isenta da taxa de despacho aduaneiro equipamento gráfico destinado à Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.384, de 24 de Agosto de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.384
- Ano
- 1964
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