Art. 1 - São considerados quites com o serviço militar os alunos da 1a e 2a séries do Curso Científico do Colégio Militar que forem desligados e houverem tido aproveitamento nos vários ramos da instrução militar, ficando-lhes assegurado o direito de receber, desde que tenham completados a idade de 18 anos, o certificado de reservista de segunda categoria.
Lei nº 439, de 18 de Outubro de 1948Ementa Concede certificado de reservistas de 2ª categoria aos alunos da 1º e 2ª séries do Curso Científico do Colégio Militar, quando desligados, e completarem 18 anos de idade.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 439, de 18 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 439
- Ano
- 1948
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