Art. 1 - Ao Conselho Federal de contabilidade compete fixar as anuidades, multas e emolumentos a que se refere o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 com as alterações constantes da Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948.
Lei nº 4.399, de 31 de Agosto de 1964Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, modificados pela Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.399, de 31 de Agosto de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.399
- Ano
- 1964
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