Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei número 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Adelino da Silva Pinto, Professor Catedrático – (F.N.F. – U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 440, de 19 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 440, de 19 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 440
- Ano
- 1948
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