Art. 6 - É da competência do Ministro de Estado determinar quais despesas que se enquadram na hipótese da alínea I, do artigo 49 da Lei nº 830, de 23 de setembro de 1949.
Lei nº 4.401, de 10 de Setembro de 1964Ementa Estabelece normas para licitação de serviços e obras e aquisição de materiais no Serviço Público da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.401, de 10 de Setembro de 1964
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.401
- Ano
- 1964
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