Art. 5 - O Departamento Administrativo do Serviço Público e a Reitoria da Universidade do Brasil providenciarão, conjuntamente, a lavratura dos têrmos que forem imprescindíveis para efetivar a transferência do acervo material do Escritório Técnico da Cidade Universitária.
Lei nº 4.402, de 10 de Setembro de 1964Ementa Transfere para a Universidade do Brasil o Escritório Técnico da Cidade Universidade, da Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.402, de 10 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.402
- Ano
- 1964
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