Art. 5 - Os recursos necessários ao atendimento dos encargos desta lei, serão os constantes das dotações da própria Universidade.
Lei nº 4.406, de 15 de Setembro de 1964Ementa Incorpora à Universidade do Paraná o Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.406, de 15 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.406
- Ano
- 1964
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