Art. 7 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 15 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Flávio Lacerda ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.406, de 15 de Setembro de 1964Ementa Incorpora à Universidade do Paraná o Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.406, de 15 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.406
- Ano
- 1964
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