Art. 2 - São dispensadas as consultas a que se refere o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade para a abertura de crédito de que trata a presente lei, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas ficando ‘’em ser’’ no mesmo Tribunal.
Lei nº 4.408, de 21 de Setembro de 1964Ementa Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.408, de 21 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.408
- Ano
- 1964
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