Art. 2 - Os que infringirem o disposto no art. 1º cometem o crime de responsabilidade.
Lei nº 4.410, de 24 de Setembro de 1964Ementa Institui prioridade para os feitos eleitorais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.410, de 24 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.410
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.