Art. 1 - É concedida isenção de impôsto de importação e de consumo incidentes na importação de uma clínica móvel de campo, completamente equipada, doada à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede na Cidade de Belém do Pará, e que se encontra no Pôrto de Nova Iorque.
Lei nº 4.412, de 24 de Setembro de 1964Ementa Concede isenção de licença, impostos e taxas que recaem na importação de uma clínica móvel de campo, completamente equipada, doada à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que se encontra no Porto de Nova Iorque.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.412, de 24 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.412
- Ano
- 1964
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