Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a promover a elevação do capital da Companhia Nacional de Álcalis, de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) para Cr$25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros), aumento êsse que será integralizado no ato da subscrição, de forma integral.
§ 1º - O aumento de que trata êsse artigo será dividido em ações ordinárias nominativas do valor de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma.
§ 2º - Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.