Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até a importância de Cr$24.200.000.000,00 (vinte e quatro bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesa com a integralização das ações, a que se refere o artigo 2º desta lei.
Lei nº 4.413, de 24 de Setembro de 1964Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Nacional de Álcalis e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.413, de 24 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.413
- Ano
- 1964
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