Art. 3 - As promoções na Carreira de Diplomata obedecerão ao disposto na Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 e, na composição do Quando de Acesso a que se refere o parágrafo único do artigo 18 da mesma lei, concorrerão os Diplomatas colocados, por ordem de antigüidade, na primeira metade da respectiva classe.
Lei nº 4.415, de 24 de Setembro de 1964Ementa Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.415, de 24 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.415
- Ano
- 1964
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