Art. 7 - O preenchimento das vagas de Ministro de Assuntos Comerciais, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores, ficará condicionado à prévia aprovação, pelo Senado Federal, dos nomes propostos pelo Poder Executivo.
Lei nº 4.415, de 24 de Setembro de 1964Ementa Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.415, de 24 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.415
- Ano
- 1964
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