Art. 1 - Fica ampliado para 80.000 toneladas e prorrogado até 1975, inclusive, respectivamente, o limite quantitativo e o prazo de vigência a que se refere a Lei nº 4.184, de 17 de dezembro de 1962, que concede isenção de licença prévia e de impôsto de importação e outros tributos e taxas para donativos consignados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, pela Catholic Relief Services - NOWC - (Conferência dos Bispos Norte-Americanos), ou pela Caritas Internacionalis a suas associadas da Europa.
Lei nº 4.418, de 29 de Setembro de 1964Ementa Altera o limite quantitativo, inclui novos doadores e amplia o prazo de vigência da Lei nº 4.184, de 17 de dezembro de 1962.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.418, de 29 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.418
- Ano
- 1964
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