Art. 16 - Ficam revogados o artigo 18 da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, o artigo 68 e seus parágrafos, do Código de Minas (Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, com as alterações posteriores); o art. 37 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945, bem como quaisquer disposições contrárias a esta lei.
Lei nº 4.425, de 8 de Outubro de 1964Ementa Cria o imposto único sobre os minerais do País; dispõe sobre o produto de sua arrecadação; institui o "Fundo Nacional de Mineração" e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 4.425, de 8 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.425
- Ano
- 1964
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