Art. 4 - Fica a Fundação Leão XIII isenta dos impostos e taxas federais que incidam ou venham a incidir sôbre as construções a que alude o artigo 2º.
Lei nº 4.429, de 14 de Outubro de 1964Ementa Autoriza a Associação Civil "Lar Proletário" a transferir, à Fundação Leão XIII, o imóvel situado à Rua Ricardo Machado, no Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.429, de 14 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.429
- Ano
- 1964
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