Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), ao orçamento em vigor, Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, Anexo 16, como segue: Verba 1 – Pessoal Consignação III – Vantagens S/c. 16 – Gratificação de magistério 04 – Departamento de Administração Cr$ 06 – Divisão do Pessoal..................................................................................9.000,00
Lei nº 443, de 19 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 443, de 19 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 443
- Ano
- 1948
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