Art. 2 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora Hugo de Almeida Leme ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.431, de 20 de Outubro de 1964Ementa Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para exercício de 1964.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.431, de 20 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.431
- Ano
- 1964
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