Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante das licenças ns: DG-63-6163-1204 e DG-63-6164-1205, emitidas pela Carteira do Comércio Exterior, importado pela Rádio Bandeirantes S. A., com sede na Capital de São Paulo.
Lei nº 4.432, de 20 de Outubro de 1964Ementa Isenta do imposto de importação equipamento adquirido pela Rádio Bandeirantes S.A., com sede em São Paulo - S.P.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.432, de 20 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.432
- Ano
- 1964
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