Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.434, de 20 de Outubro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas do Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná (GETSOP)
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.434, de 20 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.434
- Ano
- 1964
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