Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de1963), com a seguinte discriminação: Poder Judiciário - Anexo 5 04 - Justiça Eleitoral 01 - Tribunal Superior Eleitoral Verba - 1.1.00-Custeio Consg. - 1.1.00-Pessoal Subconsignação - 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas: Cr$ 01 - Vencimentos............................................................... 163.527.447,70 05 - Salário - família .......................................................... 444.000,00 11 - Grat. Adicional por tempo de serviço............................. 62.159.897,70 TOTAL.......................... 226.131.375,40
Lei nº 4.436, de 20 de Outubro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.436, de 20 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.436
- Ano
- 1964
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