Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.436, de 20 de Outubro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.436, de 20 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.436
- Ano
- 1964
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