Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$70.000.000,00 (setenta Milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas de qualquer natureza com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações criada pelo Decreto nº 53.897, de 27 de abril de 1964, observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 4.438, de 20 de Outubro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milões de cruzeiros), para atender a despesas com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.438, de 20 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.438
- Ano
- 1964
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