Art. 3 - Os servidores a que alude esta lei fazem jus à percepção de salário-família, na conformidade das normas e valores estatuídos para a funcionalismo público.
Lei nº 4.439, de 27 de Outubro de 1964Ementa Fixa os vencimentos de Magistrados, membros do Ministério Público e do Serviço Jurídico da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.439, de 27 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.439
- Ano
- 1964
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