Art. 9 - Os proventos dos servidores referidos nesta lei, que se encontram na inatividade, serão reajustados, de acôrdo com os valores e critérios ora estabelecidos.
Lei nº 4.439, de 27 de Outubro de 1964Ementa Fixa os vencimentos de Magistrados, membros do Ministério Público e do Serviço Jurídico da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.439, de 27 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.439
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.