Art. 5 - Os financiamentos de que trata a presente Lei somente atingirão as importações realizadas pelas taxas do mercado livre para uso direto das emprêsas editoras de jornais, livros e revistas. Mecanismo semelhante será aplicado para as aquisições realizadas no País, ou importações, e vigorará para as transações ultimadas no período compreendido entre 1º de abril de 1962 e 1º de abril de 1964.
Lei nº 4.442, de 29 de Outubro de 1964Ementa Financiamento de papel para impressão de jornais, revistas e livros.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.442, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.442
- Ano
- 1964
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