Art. 2 - O crédito especial de que trata a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.443, de 29 de Outubro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzeiros) destinado a despesas com a elaboração dos anteprojetos de reforma dos Códigos Federais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.443, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.443
- Ano
- 1964
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