Art. 1 - O art. 3º, da Lei número 2.391, de 7 de janeiro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação: “II - Marinha
Lei nº 4.446, de 29 de Outubro de 1964Ementa Altera a alínea j do art. 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Forças Armadas em tempo de paz.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.446, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.446
- Ano
- 1964
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