Art. 2 - A isenção de que trata o artigo anterior não compreende o material com similar nacional.
Lei nº 4.453, de 6 de Novembro de 1964Ementa Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos e materiais a serem importados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO - destinados à instalação e montagem de uma unidade de produção de butadieno e uma polimerização e unidades auxiliares de conjunto industrial, no Município de Cabo, Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.453, de 6 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.453
- Ano
- 1964
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