Art. 2 - O crédito a que se refere o art. 1º será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.455, de 6 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 797.904.300,00, para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados do referido Ministério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.455, de 6 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.455
- Ano
- 1964
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