Art. 2 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões A. B. L. Castello Branco Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.459, de 7 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 107.484.000,00, para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro ao Concílio Ecumênico Vaticano II.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.459, de 7 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.459
- Ano
- 1964
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