Art. 1 - É autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação de todos os bens que constituem o patrimônio da Fundação Gaffrée-Guinle, de acôrdo com o Decreto nº 53.335 de 23 de dezembro de 1963.
Lei nº 4.461, de 7 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00, para atender às despesas com a desapropriação dos bens da Fundação Gaffrée - Guinle.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.461, de 7 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.461
- Ano
- 1964
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