Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Flávio Lacerda ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.461, de 7 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00, para atender às despesas com a desapropriação dos bens da Fundação Gaffrée - Guinle.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.461, de 7 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.461
- Ano
- 1964
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