Art. 1 - A Consultoria-Geral da República, órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, tem por finalidade primordial atender a consultas de ordem jurídica encaminhadas pelo Presidente da República, bem como o desempenho de outras atribuições que forem definidas em regimento próprio.
Lei nº 4.463, de 7 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.463, de 7 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.463
- Ano
- 1964
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