Art. 4 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender, nos exercícios financeiros de 1964 e 1965, aos encargos decorrentes da execução desta lei.
Lei nº 4.463, de 7 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.463, de 7 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.463
- Ano
- 1964
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