Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto-Lei nº 4.105, de 11 de fevereiro de 1942, e as demais disposições em contrário. Brasília, 9 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República H. CASTELLO BRANCO Flávio Lacerda. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.464, de 9 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sobre os Órgãos de Representação dos estudantes e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 4.464, de 9 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.464
- Ano
- 1964
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