Art. 2 - As diárias previstas na Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961, não poderão exceder às quantias que, na correspondência de cada nível, padrão, símbolo ou valor de vencimento ou função gratificada, vinham sendo percebidas pelos funcionários civis antes da vigência desta lei.
Lei nº 4.465, de 11 de Novembro de 1964Ementa Fixa novos valores para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.465, de 11 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.465
- Ano
- 1964
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