Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.468, de 12 de Novembro de 1964Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 para atender ao pagamento de débitos anteriormente acumulados.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.468, de 12 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.468
- Ano
- 1964
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