Art. 15 - Ficam revogadas a Lei nº 4.322, de 7 de abril de 1964, e as disposições em contrário. Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Vasco da Cunha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.473, de 12 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sôbre atribuições das autoridades para fiscalizar a entrada de estrangeiros no território nacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 4.473, de 12 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.473
- Ano
- 1964
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