Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco Milton Soares Campos Otávio Gouveia de Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.477, de 12 de Novembro de 1964Ementa Modifica os arts. 1º e 3º da Lei nº 3.058, de 22 de dezembro de 1956, que atualiza a contribuição mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.477, de 12 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.477
- Ano
- 1964
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