Art. 2 - Os mandatos das vogais cujas funções são criadas nesta lei, terminarão, simultâneamente, com os dos demais titulares das demais Juntas do Estado do Amazonas.
Lei nº 4.478, de 12 de Novembro de 1964Ementa Cria, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, cargos e funções necessários ao funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento de Manaus e Parintins, no Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.478, de 12 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.478
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.