Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.480, de 14 de Novembro de 1964Ementa Regula a tributação, pelo imposto de renda, dos direitos de autor, da remuneração de professores e jornalistas e dos vencimentos dos magistrados.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.480, de 14 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.480
- Ano
- 1964
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