Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.481, de 14 de Novembro de 1964Ementa Altera disposições das Leis nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e nº 4.388, de 28 de agosto de 1964.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 4.481, de 14 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.481
- Ano
- 1964
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